STJ HC 941067
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO WRIT ORIGINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a via eleita foi inadequadamente utilizada para revisar condenação penal já transitada em julgado. O agravante se limitou a reiterar as alegações apresentadas no habeas corpus original, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental, ao se limitar a reiterar as alegações do habeas corpus original sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente a inicial, atende aos requisitos de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme preceitua o enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. A simples repetição das razões do habeas corpus originário não satisfaz o requisito de dialeticidade recursal, pois não combate o fundamento essencial da decisão recorrida, que indeferiu a inicial do habeas corpus por inadequação da via eleita para revisar condenação transitada em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: O agravo regimental que se limita a reiterar as alegações do habeas corpus original sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida não é conhecido, nos termos da Súmula 182 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Guilherme Viana Cabral contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 1.006): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. O agravante reitera os argumentos da impetração e pede, em síntese, que seja dado provimento ao presente agravo regimental, para que seja reformada a decisão agravada, concedendo-se a ordem de habeas corpus, com a consequente anulação do reconhecimento pessoal e por voz realizado contra Guilherme Viana Cabral e, por consequência, a sua absolvição por falta de provas (fl. 1.017). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO WRIT ORIGINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a via eleita foi inadequadamente utilizada para revisar condenação penal já transitada em julgado. O agravante se limitou a reiterar as alegações apresentadas no habeas corpus original, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental, ao se limitar a reiterar as alegações do habeas corpus original sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente a inicial, atende aos requisitos de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme preceitua o enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. A simples repetição das razões do habeas corpus originário não satisfaz o requisito de dialeticidade recursal, pois não combate o fundamento essencial da decisão recorrida, que indeferiu a inicial do habeas corpus por inadequação da via eleita para revisar condenação transitada em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: O agravo regimental que se limita a reiterar as alegações do habeas corpus original sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida não é conhecido, nos termos da Súmula 182 do STJ.