Decisão · STJ

STJ AREsp 2511894

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-10-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIENE GONCALVES DA SILVA contra a decisão de fls.767-768, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que a agravante foi condenada como incursa nas penas do artigo art. 155, §4º, II, c/c art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, redimensionada a pena pelo Tribunal de origem para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 12 (doze) dias- multa (fls. 529-557). Interposto recurso especial (fls. 664-675), alegou-se inépcia da denúncia, nulidade por cerceamento de defesa, ausência de prova da autoria, readequação da dosimetria da pena, afastamento da qualificadora do abuso de confiança, aplicação do princípio da insignificância. Apresentadas contrarrazões, sobreveio decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, com fundamento no descumprimento do art. 1.029 do Código de Processo Civil, em razão da deficiência da fundamentação, bem como incidência do óbice da Súmula 284/STF pela mesma razão e incidência da Súmula 07/STJ, uma vez que o exame das razões recursais demandaria revolvimento fático-probatório (fls. 678-679). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não superou o óbice da Súmula n. 284/STF em seu recurso (fls. 767-768). No regimental (fls. 1.247-1.258), sustenta o agravante que todos os fundamentos da decisão objurgada foram analisadas no recurso anteriormente interposto (fls. 773-778). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 794-797). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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