STJ HC 939436
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/S TJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Adiel Cardoso Pio interposto contra a decisão que não conheceu d o habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 518): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Habeas corpus não conhecido. Nesta via, o agravante alega, em suma, que não há falar em supressão de instância, pois O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já analisou e decidiu pela manutenção da prisão preventiv a, com base nos mesmos fundamentos que agora se questiona, como se observa no acórdão do HC nº 1.0000.24.002182-4/000 (fl. 525). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado competente. Não abri praz o para apres entação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/S TJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido.