STJ AREsp 2692857
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou decisão. Cuida-se, portanto, de ferramenta processual apta ao aprimoramento do julgamento já realizado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE ALVES GOSTON contra acórdão, de minha relatoria, oriunda da Sexta Turma desta Corte Superior, assim ementado (e-STJ fl. 1096): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não impugnado o único fundamento da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. Alega o embargante a existência de omissão no julgado, afirmando que, "como exaustivamente debatido, foi juntado print da tela do sistema do PJE do processo respectivo, o qual, e isso não se pode negar, atesta o prazo de 27.11.23 como final para a interposição dos recursos aos Tribunais Superiores, constituindo, sim, meio hábil para tanto" (e-STJ fl.1103). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou decisão. Cuida-se, portanto, de ferramenta processual apta ao aprimoramento do julgamento já realizado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Embargos de declaração rejeitados.