STJ AREsp 2568374
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Inviável o recurso especial, por deficiência de fundamentação, no caso em que nele alegada contrariedade aos artigos 489 e 927 do CPC/2015, mas não opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido. Precedentes. 3. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Precedentes. 4. O recolhimento de custas é incompatível com o pleito de concessão da gratuidade da justiça. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por meio do qual a ré busca a retratação da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. A agravante alega que o julgamento do recurso especial, em que se defende a ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, independe de reexame de provas, como também não exige interpretação de cláusulas contratuais. Requer a suspensão do processo. Pugna pelo deferimento do pedido de gratuidade de justiça. Opõe-se à aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, reputando-a fruto de excesso de formalismo (rigor exacerbado), o qual nega valor ao processo e o desvia de seu objetivo (papel), que é a solução do litígio. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Inviável o recurso especial, por deficiência de fundamentação, no caso em que nele alegada contrariedade aos artigos 489 e 927 do CPC/2015, mas não opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido. Precedentes. 3. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Precedentes. 4. O recolhimento de custas é incompatível com o pleito de concessão da gratuidade da justiça. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.