STJ AREsp 2500149
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE ACORDO COM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERTICAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual conheceu-se do agravo mas não se conheceu do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, o agravante afirma que o caso não demanda a análise e interpretação das provas produzidas, mas sim de análise meramente jurídica relacionada à má aplicação, e, portanto, violação ao art. 525, §4º, do Código de Processo Civil/2015. Aduz que, diferentemente do afirmado pelo Tribunal de origem, fez referência expressa ao valor que entendia correto e ao cálculo anteriormente trazido aos autos, afinal, ele era suficiente para a finalidade pretendida, já que aquele cálculo sempre foi, e ainda é, o que a agravante entende devido. Alega que é clara a violação aos termos do art. 525, parágrafo 4º, do CPC/2015, pois este afirma que, somente no caso se não ser apontado o valor que se entende devido, é que a rejeição liminar da impugnação poderá ocorrer. A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE ACORDO COM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.