STJ HC 901999
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA OPERAÇÃO POLICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NERVOSISMO DA RÉ USADO PARA A BUSCA PESSOAL. CRITÉRIO SUJETIVO DOS POLICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANTIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem a busca pessoal, que somente foi feita por terem os policiais desconfiado do suposto nervosismo da ré. Não foi mencionado que ela tivesse feito alguma manobra proibida e aumentado a velocidade, ou que ela tivesse desobedecido a uma ordem de parada ou qualquer outra conduta que realmente pudesse levar a uma fundada suspeita por parte dos agentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha relatoria que concedeu a ordem de habeas corpus. A decisão recebeu a seguinte ementa (fl. 133): HABEAS CORPUS. IMPETRADO NO CURSO DE AÇÃO PENAL. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, PODERÁ INFLUENCIAR DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DA PACIENTE. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. APONTAMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS. NERVOSISMO DA RÉ USADO PARA A BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. CRITÉRIO SUJETIVO DOS POLICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante que os policiais agiram de forma adequada, uma vez que perceberam o nervosismo da ré, existindo, portanto, fundada suspeita e justa causa para a abordagem. Afirma que seguiram o mototáxi porque tiveram a convicção quanto ao cometimento de um ilícito penal, e que a atividade policial possui formas de verificação dessas situações. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA OPERAÇÃO POLICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NERVOSISMO DA RÉ USADO PARA A BUSCA PESSOAL. CRITÉRIO SUJETIVO DOS POLICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANTIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem a busca pessoal, que somente foi feita por terem os policiais desconfiado do suposto nervosismo da ré. Não foi mencionado que ela tivesse feito alguma manobra proibida e aumentado a velocidade, ou que ela tivesse desobedecido a uma ordem de parada ou qualquer outra conduta que realmente pudesse levar a uma fundada suspeita por parte dos agentes. 2. Agravo regimental improvido.