Decisão · STJ

STJ HC 916850

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que imputa claramente a conduta criminosa ao agravante, descrevendo suficientemente os fatos e as circunstâncias envolvidas, nos termos do art. 41 do CPP. 2. O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite o revolvimento fático e probatório para o fim de identificação da ausência de justa causa, matéria essa destinada ao exame meritório originário. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 413-417, que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa que o provimento merece reforma, pois não há na denúncia descrição relacionada à concreta participação do agravante no evento delituoso. Afirma que a decisão ora recorrida é genérica, porquanto não aponta qual teria sido a contribuição do agravante ao crime de tráfico narrado na acusação. Alega que não se demonstrou, em momento algum, que uma conduta definida e relacionada ao crime de tráfico de drogas foi especificada na exordial acusatória. Também discorda sobre a falta de justa causa, argumentando que o habeas corpus é ação que comporta a análise de prova pré-constituída para a aferição do constrangimento ilegal. Complementa que (fl. 425): A prova pré-constituída está apresentada no e-STJ, evento 1, tratando-se do relatório oriundo da análise dos dados extraídos do celular de SABRINA DA SILVA (fls. 20 e ss.); parecer do Ministério Público contrário à busca e apreensão na residência do Agravante por falta de elementos que o ligassem aos crimes investigados (fls. 97 e ss.); laudo pericial do celular do Agravante, do qual não foram extraídos dados relevantes (fls. 140 e ss.); denúncia original, em que não figura o Agravante como denunciado (fls. 161 e ss.); aditamento da denúncia, que insere o Agravante como réu em virtude do relatório policial de análise do celular de JEAN LUÍS SOARES (fls. 166 e ss.); relatório dos dados do celular de JEAN LUÍS SOARES, que nada diz sobre o tráfico de drogas praticado por SABRINA DA SILVA (fls. 172 e ss.). Aponta a existência de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em que são analisados os elementos indiciários da denúncia, sendo a presente pretensão justamente essa. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pela Turma julgadora competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que imputa claramente a conduta criminosa ao agravante, descrevendo suficientemente os fatos e as circunstâncias envolvidas, nos termos do art. 41 do CPP. 2. O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite o revolvimento fático e probatório para o fim de identificação da ausência de justa causa, matéria essa destinada ao exame meritório originário. 4. Agravo regimental improvido.
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