STJ AREsp 1279478
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO. EFEITOS. ADI N. 2.213/STF. INTERPRETAÇÃO CONFORME. SÚMULA 354/STJ. MODULAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STF, na ADI n. 2.213, adotou a técnica da interpretação conforme a Constituição para afirmar que o esbulho capaz de impedir o início ou prosseguimento do processo desapropriatório é apenas aquele que afete a medição dos graus de produtividade e de exploração da terra, devendo a ocupação ou invasão ser anterior ou contemporânea à vistoria. 2. A partir do julgamento em controle concentrado mencionado, a Súmula 354/STJ ("A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária") deve ser interpretada de modo a incidir apenas quando o esbulho ocorra antes ou contemporaneamente à vistoria e afete de forma significativa os índices de produtividade ou de exploração da terra. 3. No caso, a vistoria foi realizada em 2008, o decreto expropriatório data de 2010 e a ocupação ocorreu em 2011, não atraindo a incidência da norma impeditiva de início ou continuidade do processo de desapropriação. 4. Agravos internos providos, para dar provimento ao recurso especial e determinar a continuidade do processo na origem. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravos internos interpostos por INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que conheceu do agravo da autarquia para negar provimento ao recurso especial. Sustentam as partes agravantes, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 354/STJ após a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs n. 2.213 e 2.411. Apontam que o STF adotou a técnica da interpretação conforme para entender que o esbulho só impede a continuidade do processo expropriatório para reforma agrária se for anterior ou contemporâneo à vistoria e afetar de forma significativa o imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência de sua exploração. Requerem a reconsideração da decisão ou a submissão da insurgência ao Colegiado, para que seja reformado e provido o recurso especial. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO. EFEITOS. ADI N. 2.213/STF. INTERPRETAÇÃO CONFORME. SÚMULA 354/STJ. MODULAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STF, na ADI n. 2.213, adotou a técnica da interpretação conforme a Constituição para afirmar que o esbulho capaz de impedir o início ou prosseguimento do processo desapropriatório é apenas aquele que afete a medição dos graus de produtividade e de exploração da terra, devendo a ocupação ou invasão ser anterior ou contemporânea à vistoria. 2. A partir do julgamento em controle concentrado mencionado, a Súmula 354/STJ ("A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária") deve ser interpretada de modo a incidir apenas quando o esbulho ocorra antes ou contemporaneamente à vistoria e afete de forma significativa os índices de produtividade ou de exploração da terra. 3. No caso, a vistoria foi realizada em 2008, o decreto expropriatório data de 2010 e a ocupação ocorreu em 2011, não atraindo a incidência da norma impeditiva de início ou continuidade do processo de desapropriação. 4. Agravos internos providos, para dar provimento ao recurso especial e determinar a continuidade do processo na origem.