Decisão · STJ

STJ AREsp 2523838

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 13/8/2024, com término em 19/8/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 27/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 1.841-1.845). Nas razões deste recurso, além de considerações sobre o mérito da causa, defendeu-se a tempestividade da irresignação, nos seguintes termos (fl. 3 do expediente avulso n. 1): Ínclito(a) Julgador(a) urge esclarecer a tempestividade da medida recursal, mormente com esteio em posicionamentos dessa Casa Judicante, à "exempli gratia" dos julgados AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.047.071 e AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1826275, em que ambos são uníssonos no reconhecimento de seu prazo quinzenal, conforme seus respectivos excertos: .. . Requer o acolhimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 13/8/2024, com término em 19/8/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 27/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 5. Agravo regimental não conhecido.
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