Decisão · STJ

STJ REsp 1551142

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2015-08-18publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REVERSÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante a não incidência do referido óbice, na medida em que houve a indicação do dispositivo tido por violado (art. 54 da Lei 9.784/1999) e a devida fundamentação do tema. Acrescenta que: O processo administrativo que culminou no pedido de reversão, foi iniciado por suspeita de inexistência da patologia apta à autorizar a concessão de aposentadoria por invalidez e ainda perquiriu a má-fé do impetrante, tal quadro afasta a decadência prevista no caput do art. 54 da referida norma (fl. 867). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REVERSÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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