Decisão · STJ

STJ RMS 45534

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-05-08publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EMILE ESBER HADDAD e NAJLA EMILE HADDAD contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, em razão da consonância entre a fundamentação do acórdão recorrido e a jurisprudência deste Superior Tribunal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "QUE O ATO ILEGAL PRATICADO PELOS RECORRIDOS (FLS. 70/71-TJMT) ACABOU PROPORCIONANDO A TRANSGRESSÃO DA PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA" (fl. 264). Sustenta, ainda, "que o ato coator (r. decisão de fís. 70171- TJMT) a qual exclui os juros compensatórios dos cálculos de atualização do quantum da condenação do PR 02/99, viola direito líquido e certo do Recorrente, CONSTITUÍDO POR MEIO DA PRECLUSÃO, CUJA EXISTÊNCIA ESTÁ PROVADA MEDIANTE R. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO MM. JUÍZO DE EXECUÇÃO" (fl. 264). Pugna pela apreciação do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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