STJ HC 925955
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS POR IRREGULAR INGRESSO EM DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte Superior posteriormente à data do trânsito. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência do Superior Tribunal de Justiça tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 36-38, que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta que o caso em questão se inclui, excepcionalmente, na hipótese de reapreciação do pedido de absolvição do paciente, tendo em vista a flagrante ilegalidade em razão da prova ilícita, expondo considerações a respeito. Aduz que a condenação é absolutamente insustentável, razão pela qual não se pode negar o direito do paciente, afirmando ainda que a jurisprudência do STJ vem se demonstrando favorável à requerida concessão para suscitada reforma com base nos precedentes ali mencionados (HC n. 616.584 e HC n. 678.333). Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do agravo pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS POR IRREGULAR INGRESSO EM DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte Superior posteriormente à data do trânsito. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência do Superior Tribunal de Justiça tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental improvido.