Decisão · STJ

STJ AREsp 2553619

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA DA VERBA HONORÁRIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF. 1. A demanda exige a análise de dispositivo de legislação local, a saber, o art. 11 da Lei Complementar estadual 43/2017, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator) : Trata-se de agravo interno manejado por Estado da Bahia contra decisão de fls. 1.356/1.359, que negou provimento ao seu agravo, com base na incidência da Súmula 280/STF, eis que a interpretação quanto à inexistência de distinção entre a natureza das verbas honorárias exigiria a análise de dispositivos de legislação local (art. 11 da Lei Complementar estadual 43/2017). Sustenta a agravante, em resumo, que "o Estado demonstrou a não incidência da súmula 280/STF" (fl. 1.367). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação às fls. 1.391/1.394, postulando o desacolhimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA DA VERBA HONORÁRIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF. 1. A demanda exige a análise de dispositivo de legislação local, a saber, o art. 11 da Lei Complementar estadual 43/2017, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido.
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