Decisão · STJ

STJ REsp 1330317

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2012-06-08publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ERNANI MORENO SILVA contra a decisão que não conheceu do seu recurso especial em razão da incidência da Súmula 283 do STF, porquanto não foi impugnado o fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na responsabilidade do Judiciário pela demora na citação, circunstância que autoriza a aplicação da Súmula 106 do STJ, in verbis: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade do referido óbice processual, pois a tese defendida no recurso especial - de que "o mandado de citação direcionado à pessoa do ora Agravante foi expedido após o decurso de 05 (cinco) anos da propositura da petição inicial" (fl. 280) - serviu como impugnação suficiente ao acórdão embargado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido.
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