Decisão · STF

STF Rcl 21827 ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-04-12publicado em 2016-05-02
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA NA LEI DE IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADPF 130. 1. Não há relação de pertinência entre o ato reclamado e o parâmetro de controle indicado pelo agravante. 2. A condenação em indenizar por danos morais teve como fundamento o Código Civil e a Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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