Decisão · STJ

STJ REsp 2130404

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO RECONHECIDO PELA UNIÃO. AUSENCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEFINITIVIDADE. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. No caso dos autos, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Assim, impõe-se o obstáculo do enunciado da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Itapetim - PE desafiando a decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 283/STF (fls. 928/930). Inconformada, a parte agravante afirma que "a Corte Regional entendeu que não havia valor incontroverso em razão do juízo de origem, naquela altura, não ter decidido a questão, sendo esse fundamento devidamente impugnado, conforme item IV. 1, terceiro parágrafo da peça recursal" (fl. 939). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 946/947. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO RECONHECIDO PELA UNIÃO. AUSENCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEFINITIVIDADE. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. No caso dos autos, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Assim, impõe-se o obstáculo do enunciado da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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