Decisão · STJ

STJ REsp 1379920

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2013-04-09publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Recurso Especial não foi conhecido em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284, do STF, por analogia, considerando a deficiência na fundamentação e a não impugnação dos fundamentos suficientes para manutenção do acórdão proferido na origem. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JAIR DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "verifica-se total regularidade na indicação dos argumentos que embasam o presente recurso de forma a impugnar especificamente os fundamentos do Acórdão ora recorrido" e que "nesse ponto, destaca-se que a Agravante comprovou no curso do feito que a desnecessidade de penhora integral para fins de oposição de Embargos à Execução, diante do respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório" (fl. 599). Sustenta, ainda, que: .. é imperiosa a reforma da decisão agravada para, com base em todo o exposto, conhecer o Recurso Especial apresentado e julgar o seu mérito, determinando a lavratura do auto de penhora do veículo ofertado, bem como, a intimação da parte Agravante para oposição de Embargos à Execução, com fulcro no art. 16, §1º da Lei de Execução Fiscais -LEF (fl. 602). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Recurso Especial não foi conhecido em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284, do STF, por analogia, considerando a deficiência na fundamentação e a não impugnação dos fundamentos suficientes para manutenção do acórdão proferido na origem. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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