Decisão · STJ

STJ REsp 1984425

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-06-22publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE REFORMA. INCAPACIDADE NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por militar temporário pretendendo sua reintegração ao serviço militar ou o reconhecimento do direito à reforma, além de reparação por danos morais. 2. O Tribunal a quo afastou o direito à reforma consignando que "o laudo do médico perito pneumologista afasta a incapacidade definitiva ou temporária do autor seja para o trabalho no âmbito das Forças Armadas, seja no âmbito civil" e, ainda, que "o periciando está apto para qualquer atividade" (475). 3. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que não conheceu do recurso especial. O recurso especial foi interposto contra acórdão assim ementado, pelo caput: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. SERVIDOR MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO DANOSO, DANO E NEXO CAUSAL (fls. 330). Alega o agravante o seguinte: a) "a decisão de admissibilidade é genérica e carente de fundamentação, pois, data vênia, além de deixar de apresentar o fundamento da inadmissibilidade do recurso com base no art. 1030 do CPC, a decisão aplica a súmula 7, sem realizar o devido cotejo entre os enunciados sumulares e a pretensão aventada no recurso especial. Inclusive, a decisão sequer menciona a causa de pedir do recurso: o direito à reforma do Agravante, em razão de acidente em serviço (fl. 684) e b) "a documentação anexa aos autos corrobora perfeitamente com as alegações lançadas na exordial acerca da incapacidade do recorrente para o serviço militar, em razão de acidente em serviço" (fl. 685). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 691-697. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE REFORMA. INCAPACIDADE NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por militar temporário pretendendo sua reintegração ao serviço militar ou o reconhecimento do direito à reforma, além de reparação por danos morais. 2. O Tribunal a quo afastou o direito à reforma consignando que "o laudo do médico perito pneumologista afasta a incapacidade definitiva ou temporária do autor seja para o trabalho no âmbito das Forças Armadas, seja no âmbito civil" e, ainda, que "o periciando está apto para qualquer atividade" (475). 3. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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