Decisão · STF

STF RE 524795 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-12publicado em 2016-04-29
TRIBUTÁRIO
SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – FAZENDA PÚBLICA. Ao inverter o ônus da sucumbência, vencida a Fazenda Pública, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz.
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