STF RE 524795 AgR
TRIBUTÁRIOSUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – FAZENDA PÚBLICA. Ao inverter o ônus da sucumbência, vencida a Fazenda Pública, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz.