STJ REsp 2048052
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice da Súmula n. 115 do STJ, bem como na inadmissão de inovação recursal. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OSVALDO SOARES DA CRUZ contra acórdão assim ementado (fl. 337): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.") 2. Na espécie, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte não realizou, no prazo assinalado, a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que confere poder ao subscritor do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. A parte embargante afirma a ocorrência de vício no julgado, articulando que não seria "aplicável ao caso a Súmula 115 desta Corte Superior, porque este Causídico .. possui procuração nos autos, procuração esta que, por equívoco do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, não foi devidamente remetida junto com o Recurso Especial" (fls. 345-346). Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar o defeito apontado, com a correspondente repercussão jurídica. Impugnação apresentada com o pedido de rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice da Súmula n. 115 do STJ, bem como na inadmissão de inovação recursal. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão. 4. Embargos de declaração rejeitados.