Decisão · STJ

STJ AREsp 2469186

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A defesa não refutou especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial, limitando-se a apresentar razões de mérito. 5. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.628.916/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.488.493/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DA SILVA APOLINARIO contra a decisão de fls. 888/889, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. A defesa, nas razões do presente recurso, sustenta que, ao longo da ação penal, impugnou especificamente todas as decisões recorridas (fl. 896). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 916/917). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A defesa não refutou especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial, limitando-se a apresentar razões de mérito. 5. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.628.916/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.488.493/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024.
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