Decisão · STJ

STJ AREsp 2630873

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SORAIA VIEIRA DE QUEIROZ contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Numa plataforma preambular deste pleito recursal em especial, mister destacar fator preponderante e indiscutível, inerente ao caráter processual de tratar de processo físico na origem, com vários réus e procuradores distintos. Pois, impende elucidar que a demanda foi originariamente contra os réus: - Soraia Vieira de Queiroz e Arthur Maranha -. Todavia, no curso da presente demanda, ocorreu falecimento do corréu Arthur Maranha. Desse modo, ocorreu substituição processual, passando a compor a lide, os herdeiros do corréu, vejamos: ARTHUR EDUARDO MARANHA e FERNANDO ANTONIO ANDRADE GOMES. Portanto, verifica-se da análise dos autos que a corréu Soraia, teve na defesa de seus interesses os advogados ora subscritores das presentes razões de agravo regimental; enquanto que os demais corréus não são representados por estes patronos. Nesse desiderato, na nossa modesta opinião jurídica, data vênia, deve se observar regramento jurídico e processual específico que induz na configuração da situação processual de prazo em dobro .. Ademais, verberamos que o fato de existir cenário de caráter incontroverso quanto à extensão do feriado nacional de 07 de setembro para abarcar 08 de setembro (prorrogação em caráter nacional), por si só, autoriza, máxima vênia, mitigar a exigência de cunho meramente formal, que à luz do caso concreto de se afastar a pura exigência derivada do § 6º do artigo 1003 do CPC vigente, à vista da extensão a nível nacional da prorrogação do feriado nacional de 07 de setembro de 2023 para compreender o seu dia seguinte (07 de setembro de 2023), ou seja, tudo em âmbito NACIONAL (fls. 976-978). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.
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