Decisão · STJ

STJ RMS 73425

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 597/607) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário. Em suas razões, a agravante afirma ser cabível a impetração de mandado de segurança para controle da competência dos Juizados especiais. Alega que, "conforme decisões proferidas pelo Juizado Especial Cível do mesmo Estado, qual seja, São Paulo, e em total contradição, foi declarado nulo o Acordo objeto da lide sob o argumento de que este não apresentou cálculos atuariais que pudessem subsidiar a cobrança da UNIMED aos cooperados" (e-STJ fl. 602). Explica que, "se o Juizado Especial entende a necessidade de cálculos atuariais, outra conclusão não se pode chegar, senão, que os valores em discussão dependem de análise de profissional com expertise, mais especificamente, da realização de perícia atuarial que só podem ser realizados por atuários, consoante dispõe o art. 3º da Lei n.º 9.099/95 e o art. 98, I da Constituição Federal" (e-STJ fl. 603). Conclui pela incompetência do Juizado Especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 613). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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