Decisão · STJ

STJ REsp 1722397

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-01-31publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF. RE 638.115/CE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 395/STF. ACORDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com Repercussão Geral RE 638.115/CE firmou entendimento segundo é inadmissível a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da MP 2.225-48/2001. 2. A modulação do julgado foi realizada pelo STF por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios opostos ao referido julgado, segundo a qual, em relação "às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas, apesar de reconhecer-se sua inconstitucionalidade, modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores .. por fim, quanto às parcelas que continuam sendo pagas em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado, também modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores". 3. O STJ, reafirmando o entendimento da Suprema Corte em relação à modulação supracitada, entende que à pretensão de pagamento das verbas atrasadas se aplica a tese de Repercussão Geral de que "é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001". 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ILSE SCHERER WARREN e MAGNAGO & BORTOLUZZI ASSOCIADOS S/S LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da UFSC. Argumenta a parte agravante que "o caso dos autos, porém, é de execução de decisão judicial transitada em julgado antes do pronunciamento do STF em controle concentrado .. todos esses supostos "precedentes", na verdade, tratam de questão distinta da discutida nestes autos .. tratam de "pretensão de pagamento das verbas atrasadas, sem a existência de decisão judicial transitada em julgado" (v.g. AgInt no REsp. n. 2.018.427/RS, Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 18/8/2023)" (fl. 1.226), o que não ocorreu no caso dos autos, já que o trânsito em julgado do título exequendo (2011) é anterior ao julgamento do STF (2015). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF. RE 638.115/CE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 395/STF. ACORDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com Repercussão Geral RE 638.115/CE firmou entendimento segundo é inadmissível a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da MP 2.225-48/2001. 2. A modulação do julgado foi realizada pelo STF por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios opostos ao referido julgado, segundo a qual, em relação "às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas, apesar de reconhecer-se sua inconstitucionalidade, modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores .. por fim, quanto às parcelas que continuam sendo pagas em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado, também modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores". 3. O STJ, reafirmando o entendimento da Suprema Corte em relação à modulação supracitada, entende que à pretensão de pagamento das verbas atrasadas se aplica a tese de Repercussão Geral de que "é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001". 4. Agravo interno desprovido.
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