Decisão · STJ

STJ AREsp 1219756

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-12-04publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO TÉCNICA DO PERITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDIFERENÇA. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A contra a decisão que conheceu de seu agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento em parte, para afastar a indenização pela cobertura vegetal em separado da terra nua. Argumenta a parte agravante, em síntese, não incidir o óbice da Súmula 7/STJ sobre a incapacidade técnica do perito, porquanto matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, e não estar devidamente fundamentado o acórdão recorrido sobre o ponto. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO TÉCNICA DO PERITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDIFERENÇA. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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