Decisão · STJ

STJ REsp 1909374

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2020-12-02publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA A SER DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o exercício do juízo de conformação com tese a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.412.069/PR-RG - Tema 1.255/STF. A parte agravante alega, em síntese (fl. 1533): Mas não há determinação de suspensão pelo Relator do Tema n. 1.255 (RE n. 1.412.069-PR) dos recursos que tratam da mesma matéria, de modo que a R. decisão agravada deverá ser reformada para determinar o prosseguimento do recurso especial da UNIFISA, devendo ser provido para o fim de condenar a FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários de sucumbência nos termos do § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil e do entendimento firmado no Tema n. 1.076/STJ. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA A SER DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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