STJ REsp 2158363
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido por se tratar de reiteração do pedido feito no HC n. 911.192/SC, sobre o qual já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que a mera reiteração de pedido já submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a impossibilidade de se dar seguimento ao recurso especial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por EDUARDO ROGERS MARCHI contra decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) que não conheceu do recurso especial, por se tratar de reiteração do pedido feito no HC n. 911.192/SC, sobre o qual já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que a matéria poderia ser analisada, pois não teria sido enfrentada no julgamento do referido habeas corpus, uma vez que a ordem foi denegada sob o fundamento de impossibilidade de reexame aprofundado de provas pela via estreita do writ. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido por se tratar de reiteração do pedido feito no HC n. 911.192/SC, sobre o qual já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que a mera reiteração de pedido já submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a impossibilidade de se dar seguimento ao recurso especial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3. Agravo regimental improvido.