STF RE 844252 RG
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. COMPETÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A controvérsia relativa à competência para exarar ato de remoção ex officio de servidor público do Município de Porto Real do Colégio, fundada na interpretação da Lei Municipal 42/70, é de natureza infraconstitucional.
2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).
3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.