Decisão · STF

STF RE 844252 RG

Rel. TEORI ZAVASCKITribunal Plenojulgado em 2016-04-07publicado em 2016-04-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. COMPETÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à competência para exarar ato de remoção ex officio de servidor público do Município de Porto Real do Colégio, fundada na interpretação da Lei Municipal 42/70, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
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