Decisão · STJ

STJ AREsp 2438186

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 926 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 926 do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria nele inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Ao decidir a questão relativa à inexistência do direito à imunidade quanto ao pagamento de ITBI, o Sodalício de origem amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luxor Administradora de Bens e Imóveis Ltda. desafiando o decisório de fls. 280/283, que negou provimento ao recurso especial por si interposto, aos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 282/STF quanto à alegada violação ao art. 926 do CPC, eis que a matéria inserta no referido dispositivo legal não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, ressaindo nítida a falta de prequestionamento; e (II) aplicabilidade do empeço sumular 126/STF, eis que o Tribunal de origem amparou suas razões de decidir em alicerces constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido, todavia, não houve a pertinente interposição de recurso extraordinário. Nas razões de agravo interno, a parte recorrente sustenta que: (i) "se, de um lado, o agravante indicou julgados que corroboravam sua pretensão, de outro, o E. TJSP indicou acórdãos em sentido oposto - tudo a demonstrar a violação ao art. 926 do CPC. A situação, por si só, já evidencia a inexistência de jurisprudência estável, íntegra e coerente, conforme determina o art. 926 do CPC, restando explícita a violação à lei federal. E, uma vez explícita a violação, a questão impugnada se encontra necessariamente prequestionada no Tribunal a quo" (fl. 290); e (ii) "na condição de guardião da Constituição, o C. STF interpretou o artigo em comento e entendeu que a imunidade é incondicionada. Logo, ao revés do que considerou o eminente ministro relator, não há fundamento constitucional que ampare a manutenção do acórdão recorrido. Em relação ao recurso extraordinário nº 796.376/SC, ainda que a tese jurídica fixada em caráter vinculante não se refira de maneira direta à incondicionalidade da imunidade tributária de ITBI, fato é que, no julgamento daquele recurso, o C. STF consolidou que " .. a exceção prevista na parte final do inciso I, do §2º, do art. 156 da CF/88 nada a ver com a imunidade referida na primeira parte desse inciso" - noutras palavras, que a imunidade para fins de integralização de capital era incondicionada (justamente o que se procura aplicar neste caso concreto)" (fl. 291). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 297). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 926 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 926 do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria nele inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Ao decidir a questão relativa à inexistência do direito à imunidade quanto ao pagamento de ITBI, o Sodalício de origem amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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