STJ REsp 2043833
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA MÁ-APRECIAÇÃO DOS FATOS PELO PERITO E REDISTRIBUIÇÃO DO GRAU DE CULPA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de vício de fundamentação, sem sua particularização e indicação concatenada de sua relevância concreta para a solução da causa, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, na medida em que não permite a análise do prejuízo processual, indispensável para configuração da nulidade do julgado. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, por incidência das Súmulas n. 284/STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a rejeição integral dos embargos declaratórios demonstraria de forma nítida a omissão, bem como a pretensão de apenas debater o direito aplicável à causa. Defende, ainda: Contudo, como demonstrado, as alegações apresentadas em impugnação e os quesitos apresentados pela BRK Ambiental não foram adequadamente analisados, culminando em claro cerceamento de defesa. .. Ocorre que, como exposto, o i. perito não mensurou a origem dos danos causados no imóvel informando a real participação da BRK Ambiental e do Agravado para a ocorrência do evento e, quando a Concessionária buscou maiores informações e esclarecimentos a respeito, o MM. Juízo de primeiro grau negou a esta a resposta aos seus questionamentos, o que fez com que a prova apresentada se mostrasse inconclusiva (fls. 1.005-1.006). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA MÁ-APRECIAÇÃO DOS FATOS PELO PERITO E REDISTRIBUIÇÃO DO GRAU DE CULPA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de vício de fundamentação, sem sua particularização e indicação concatenada de sua relevância concreta para a solução da causa, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, na medida em que não permite a análise do prejuízo processual, indispensável para configuração da nulidade do julgado. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.