Decisão · STJ

STJ HC 903559

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TEMAS NÃO EXAMINADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que as teses não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de analisar os temas, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Ademais, a instância ordinária informou que a defesa interpôs apelação, ainda pendente de julgamento. Portanto, diante do não conhecimento do agravo interno interposto no Tribunal de origem, bem como da interposição de recurso de apelação, ainda pendente de julgamento, inviável o conhecimento do presente writ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX BATISTA DOS SANTOS contra decisão monocrática em que não conheci do remédio constitucional (e-STJ 1.013/1.1015). Em suas razões, sustenta "que não há de se falar em supressão de instância, pois o ato combati do foi um acórdão do Tribunal a quo" (e-STJ fl. 1.036). Diante disso, "requer seja realizado juízo de retratação e, caso indeferido, sejam os autos encaminhados ao Órgão Colegiado para apreciação" (e-STJ fl. 1.036). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TEMAS NÃO EXAMINADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que as teses não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de analisar os temas, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Ademais, a instância ordinária informou que a defesa interpôs apelação, ainda pendente de julgamento. Portanto, diante do não conhecimento do agravo interno interposto no Tribunal de origem, bem como da interposição de recurso de apelação, ainda pendente de julgamento, inviável o conhecimento do presente writ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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