STJ AREsp 2363853
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 1.262/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao real beneficiário do crédito no caso concreto, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Tema 1.262/STF: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal." 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Comércio de Produtos Alimentícios Costa Alto da Ponte Ltda. e Ivan Lobo Costa desafiando decisão de fls. 339/341, que negou provimento ao seu agravo, sob os seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (II) solução da questão da legitimidade pelo Tribunal a quo à luz do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ); e (III) conformidade com o Tema 1.262/STF quanto à impossibilidade de restituição administrativa. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (I) "não cabe falar em necessidade de reanálise de fatos e de provas, mas apenas em tão somente verificar questão de direito, ou seja, a matéria relativa à possibilidade de restituição do tributo ao sócio da empresa" (fl. 349); (II) e "a contribuinte tem o direito à restituição do indébito tributário na esfera administrativa" (fl. 358). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 368). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 1.262/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao real beneficiário do crédito no caso concreto, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Tema 1.262/STF: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal." 3. Agravo interno não provido.