Decisão · STJ

STJ REsp 2151318

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Tocantins desafiando decisão que negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de que não restou configurada a violação aos arts. 489, § 1º, 1.022 e 1.025 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, a ocorrência da negativa de prestação jurisdicional, pois "o Estado do Tocantins opôs embargos de declaração (fls. 517-520, e-STJ), nos quais aduziu omissão do acórdão guerreado, porquanto não faltava justa causa à constituição da dita CDA quanto ao débito do mês 04/2015 .. .E, ainda, ponderou que a parte embargada não discriminou sobre quais parcelas do débito foi efetuado o pagamento, de forma que se impunha observância ao disposto no art. 163 do CTN, sobre o qual o Tribunal a quo não se manifestou, mesmo provocado para tanto" (fl. 631). Impugnação às fls. 638/654. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.
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