Decisão · STJ

STJ EAREsp 2229057

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-10-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CHARLES EISENDECKER FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI contra decisão unipessoal da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Agravo em recurso especial interposto em: 18/3/2024. Concluso ao gabinete em: 1º/7/2024. Ação: embargos à execução ajuizados por CHARLES EISENDECKER FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI em face de UNIÃO FEDERAL. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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