STJ EAREsp 2637404
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO, NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se "no sentido de que se revela cabível a condenação do executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada" (AgInt no REsp n. 2.116.854/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FJZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra a decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação, já que, nos termos do CPC, os efeitos da demanda ainda não a alcançam", e que "deve haver, como aqui já registrado, uma interpretação conjunta dos artigos 85, 240 e 312 do CPC, além do mencionado art. 26 da LEF, em especial porque, repete-se, os efeitos da execução só se dão, sobre o contribuinte, após ele ter sido devidamente citado, e, neste caso, quando foi citado, o crédito tributário já estava extinto" (fl. 993). Requer seja reformada a decisão proferida, a efeito de ser conhecido e provido o agravo, para, por fim, ser conhecido e provido o recurso especial da agravante, a fim de que seja restabelecida a sentença proferida. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 1.003-1.020. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO, NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se "no sentido de que se revela cabível a condenação do executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada" (AgInt no REsp n. 2.116.854/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024). 2. Agravo interno desprovido.