Decisão · STJ

STJ REsp 1885851

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-07-28publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e OUTRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados, em especial, o que se refere à "violação ao art. 2º-A da Lei 9.494 de 1997, na perspectiva de que não possuem os Agravados legitimidade para executar demanda coletiva que ainda não transitou em julgado" (fls. 592-593). Destaca que, "não havendo o trânsito em julgado do mandamus coletivo, mostra-se inviável a presente ação de cobrança de valores concernentes ao período anterior à impetração" (fl. 595). Aduz, outrossim, a "prescrição dos valores referentes ao período compreendido entre 29/08/2003 e 28/08/2008; prescrição parcelar portanto, com fundamento na Súmula 85/STJ e da jurisprudência dessa e. Corte" (fl. 597). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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