STJ RHC 202755
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, o Tribunal a quo negou o pedido de prisão domiciliar consignando que "o i. Magistrado a quo, asseverou que "vem reiteradamente solicitando informes acerca do estado de saúde do acusado, sendo por diversas vezes observado que o paciente tem ate ndimento médico periódico e adequado, e goza de bom estado geral de saúde"". Ademais, "o suplicante está recebendo os cuidados médicos necessários, não sendo o caso, por ora, de substituição da prisão preventiva por domiciliar" (e-STJ fl. 135). 3. Infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por RICARDO NICOLETTE contra a decisão deste relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 164/169 ). Depreende-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, no dia 2/11/2023, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de "4.160 tijolos de maconha", aproximadamente, 3,646t (três toneladas e seiscentos e quarenta e seis quilos). A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 33/41). Em suas razões, a defesa reitera as teses acostadas na inicial. Aduz que o paciente (ora agravante) possui sérios problemas de saúde - fez cirurgia bariátrica, é portador de obesidade mórbida, de cardiopata, além de possuir pressão alta descompensada e muitos outros problemas. Assevera que "a unidade prisional, conforme, disse o próprio médico, Dr. George, que leu atentamente os prontuários médicos do paciente, não tem condições de cuidar do paciente, pois .. este está com piora na pressão arterial, está com pressão alta descompensada, dores na nuca e formigamento na mãos, está com obesidade mórbida avançada, está na iminência de ter um acidente cardiovascular e o presídio evidentemente não tem condições de cuidar do paciente em razão da gravidade do quadro clínico (e-STJ fls. 176/177). Reverbera que "a manutenção da prisão preventiva baseada exclusivamente na gravidade abstrata do crime e na quantidade de drogas apreendidas contraria a jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração concreta da necessidade da prisão para a garantia da ordem pública" (e-STJ fl. 178). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou, caso contrário, seja submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, o Tribunal a quo negou o pedido de prisão domiciliar consignando que "o i. Magistrado a quo, asseverou que "vem reiteradamente solicitando informes acerca do estado de saúde do acusado, sendo por diversas vezes observado que o paciente tem ate ndimento médico periódico e adequado, e goza de bom estado geral de saúde"". Ademais, "o suplicante está recebendo os cuidados médicos necessários, não sendo o caso, por ora, de substituição da prisão preventiva por domiciliar" (e-STJ fl. 135). 3. Infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.