Decisão · STJ

STJ REsp 2136582

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 49-A e 50 do Código Civil não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por NEW STAR QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 211 do STJ, bem como das Súmulas 283 e 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: Quanto ao prequestionamento, a matéria referente aos artigos 49-A e 50 do CC, foi trazida em sede de agravo de instrumento, vejamos: .. Outrossim, em que pese, não tenham sido citados de forma numérica, a matéria foi debatida nos autos, inclusive, é pacífico o entendimento desse Superior nesse sentido, ao reconhecer que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais. .. A matéria trazida à baila, foi devidamente esmiuçada no recurso interposto, sendo impugnado de forma específica, não havendo que se falar em deficiência argumentativa (fls. 240-241). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 49-A e 50 do Código Civil não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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