STJ HC 916701
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. O MISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS contra acórdão de e-STJ fls. 283/287, no qual a Sexta Turma desta Corte Superior negou provimento ao seu agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea." (AgRg no HC n. 855.738/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.) 2. Agravo regimental desprovido. Em suas razões, o embargante alega que "a defesa não discute a preponderância da agravante da reincidência sobre a confissão no caso concreto em razão da multirreincidência". Sustenta que a impugnação diz respeito "tão somente à injustificada fração de 1/8 (inferior à fração ordinária de 1/6) aplicada à atenuante da confissão espontânea" (e-STJ fl. 295). Requer o acolhimento dos aclaratórios, a fim de que seja sanada a omissão apontada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. O MISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.