STJ REsp 2149876
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ENISVALDO CÉZAR DE MATOS em face da decisão acostada às fls. 290-291 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, por óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação divergente. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 295-302 e-STJ) alegando, em síntese, que sua pretensão se sustenta nos artigos 186 e 187 do CC. No mais, reitera os argumentos de mérito. Impugnação às fls. 306-318 e 319-326 e-STJ, com pedido de majoração de honorários e imposição de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.