Decisão · STJ

STJ REsp 1891370

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-08-26publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que descabe a exigência de demonstração da dependência econômica para o pagamento da pensão prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial de MARIA LUIZA JUNQUEIRA AYRES, a fim de reconhecer seu direito ao recebimento da pensão. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) legalidade da supressão da pensão da Lei 3.373/1958 na ausência de dependência econômica em relação ao instituidor; e b) "a participação em sociedade de advogados descaracteriza a dependência econômica da pensionista em relação ao instituidor da pensão, ensejando a extinção irreversível do direito à percepção do sobredito benefício, nos termos da Súmula 285 do TCU, editada após a revogação da Súmula 168" (fl. 585). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que descabe a exigência de demonstração da dependência econômica para o pagamento da pensão prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. 2. Agravo interno desprovido.
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