STJ REsp 1891370
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que descabe a exigência de demonstração da dependência econômica para o pagamento da pensão prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial de MARIA LUIZA JUNQUEIRA AYRES, a fim de reconhecer seu direito ao recebimento da pensão. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) legalidade da supressão da pensão da Lei 3.373/1958 na ausência de dependência econômica em relação ao instituidor; e b) "a participação em sociedade de advogados descaracteriza a dependência econômica da pensionista em relação ao instituidor da pensão, ensejando a extinção irreversível do direito à percepção do sobredito benefício, nos termos da Súmula 285 do TCU, editada após a revogação da Súmula 168" (fl. 585). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que descabe a exigência de demonstração da dependência econômica para o pagamento da pensão prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. 2. Agravo interno desprovido.