Decisão · STJ

STJ EAREsp 2298127

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que rejeitou os embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial anteriormente interpostos. Agravo interno em recurso especial interposto em: 17/5/2024. Concluso ao gabinete em: 15/8/2024. Ação: de conhecimento com pedido anulatório, ajuizada por SERVTEC SISTEMAS DE UTILIDADES LTDA. em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →