Decisão · STJ

STJ AREsp 2547064

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. EXCESSO. TAXA SELIC. CERCEAM ENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. In casu, afastar as premissas adotas pela Corte de origem de que não houve cerceamento do direito de defesa e não foi comprovado o excesso na execução, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 . O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Produtora de Cal Colombo Ltda. desafiando a decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ, porquanto reconhecer que houve o cerceamento do direito de defesa, em razão da ausência de produção de prova pericial, e excesso no valor executado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "não demanda qualquer revolvimento do conjunto fático probatório dos autos de origem, na exata medida em que a moldura fática incontroversa restou expressamente destacada no acordão recorrido" (fl. 374), pois (I) "o apontamento de que o Recorrido praticou a referida cumulação é suficiente para repelir o anatocismo, pois descabe proceder correção monetária pelo emprego da taxa SELIC com cômputo de juros, nos termos do citado art. 4º do Decreto nº 22.626/33" (fl. 375); (II) " a ausência de prova pericial, com efeito, não torna lícita a insistência do Recorrido no emprego da taxa SELIC com juros de 1% ao mês, restando desta forma clara a necessidade de reforma do Acordão recorrido para, ao amparo da violação a que incorreu ao art. 4º do Decreto 22.626/33, reconhecer a vedação à cumulação em foco, sem qualquer necessidade do conjunto fático-probatório dos autos de origem" (fl. 379); e (III) "evidente cerceamento de defesa a que incorreu o Tribunal a quo, violando o disposto no art. 156 do CPC/15, ao declarar desnecessária a produção da prova técnica e simultaneamente afirmar não provado o excesso de execução, cuja demonstração dependeria exatamente de prova contábil indeferida" (fl. 379). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 396. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. EXCESSO. TAXA SELIC. CERCEAM ENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. In casu, afastar as premissas adotas pela Corte de origem de que não houve cerceamento do direito de defesa e não foi comprovado o excesso na execução, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 . O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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