STJ AREsp 2591161
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Conforme entendimento firmado no julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244/RJ) "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável (..) na fase de cumprimento de sentença". 1.1. Acórdão recorrido em consonância com o aludido julgado, fazendo incidir o teor da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A., em face da decisão acostada às fls. 476-479 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 372, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - Cláusula contratual que fixa faixas etárias e estipula reajustes diferenciados - Pleito cumulado com restituição de valores - Procedência decretada - Recurso especial interposto - Acolhimento pela Instância Superior determinando o retorno dos autos a esta Corte para que seja reapreciada a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC - Inexistência de previsão expressa no contrato dos índices de reajuste por mudança de faixa etária - Circunstância, contudo, que não autoriza a exclusão pura e simples de qualquer reajuste - Hipótese em que o montante cabível do reajuste acima mencionado deverá ser calculado em sede de cumprimento de sentença - Decisão mantida. Nas razões do recurso especial (fls. 381-390, e-STJ), a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 421 e 422 do Código Civil, sustentando, em suma, a legalidade do reajuste por mudança de faixa etária. Contrarrazões às fls. 435-442, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 443-446, e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre, dando ensejo à interposição do agravo de fls. 449,458, e-STJ, visando destrancar o processamento da insurgência. Sem contraminuta. Em decisão monocrático (fl. 476-479, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ, pois a conclusão adotada pelo Tribunal a quo encontra amparo na jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. Daí o presente agravo interno (fls. 483-488, e-STJ), no qual a parte insurgente reafirma as razões do apelo nobre acerca da legalidade do reajuste por mudança de faixa etária, já que feitos nos termos previstos em contrato. Impugnação às fls. 491-495, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Conforme entendimento firmado no julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244/RJ) "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável (..) na fase de cumprimento de sentença". 1.1. Acórdão recorrido em consonância com o aludido julgado, fazendo incidir o teor da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.