STJ AREsp 1220677
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositivo que não esteja compreendido no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDITÊXTIL - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL; DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E BENEFICIAMENTO; DE LINHAS; DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; DE NÃO TECIDOS E DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 280 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o Agravante está convencido de que o seu pedido de afronta ao art. 1022 do CPC/2015 foi perfeitamente capaz de identificar com precisão as omissões contidas no Acórdão do Tribunal "a quo". Prova disso é a seguinte passagem do seu Recurso Especial, interposto em 16/09/2016, em que o Agravante apresenta em detalhes os argumentos sobre os quais o Acórdão recorrido deveria ter se pronunciado: .. Além disso, a decisão agravada afirmou que ao Recurso Especial do Agravante faltou a indicação específica dos dispositivos da Lei Complementar 116/2003 que, em tese, pudessem estar sendo violados. Da mesma forma, o Agravante entende que o seu Recurso Especial descreveu com pormenores os comandos normativos infringidos, como se vê pelo trecho abaixo: .. Como se vê, o ponto central do Recurso Especial do Agravante é a equivocada interpretação dada pelo Acordão recorrido ao item 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, na medida que a incidência do ISS sobre os serviços de tingimento quando posicionados no meio de uma cadeia mercantil (atividade-meio), representaria uma manifesta invasão de competência do Município Agravado à competência tributária dos Estados. .. No entanto, pela leitura do Acórdão recorrido, a negativa de vigência se referia ao item 14.05 da lista anexa da LC 116/2003, replicado pela legislação local do Município Agravado, e que considerou uma atividade mercantil como uma prestação de serviço (fls. 582-585) . Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositivo que não esteja compreendido no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.