Decisão · STJ

STJ MS 30067

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-10-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E DE ILEGALIDADES NOS ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. 1. Os acórdãos proferidos pela TERCEIRA TURMA, diante da narrativa apresentada, não revelam teratologia nem ilegalidade flagrante, sendo absolutamente permitido fazer remissões e transcrições de peças processuais constantes dos respectivos autos para então decidir. 2. Ademais, a decisão monocrática e os acórdãos proferidos enfrentaram as alegações apresentadas no agravo interno e nos sucessivos embargos de declaração, adotando, no entanto, fundamentos e conclusões contrárias às teses defendidas pelo ora impetrante nos referidos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Márius Seba Tannus contra a decisão de fls. 1.214/1.219 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o presente mandado de segurança. O agravante alega que "a conduta da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de não enfrentar a matéria, reproduzir o teor do acórdão no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 2122107/RJ para não enfrentar a matéria alegada nos embargos dos embargos de declaração fere direito líquido e certo" (e-STJ fl. 7). Insiste em que a referida turma teria incorrido em omissões a respeito dos seguintes pontos: (i) "quanto ao dano material alegado nos embargos dos embargos de declaração" (e-STJ fl. 1.227), sobretudo sob o enfoque probatório; (ii) "quanto ao dano moral - falta de pronunciamento do impetrado quanto ao fato dos acórdãos do Tribunal de Origem não guardarem congruência com as provas daqueles autos" (e-STJ fl. 1.232); (iii) "falta de pronunciamento quanto à omissão do Tribunal de origem a respeito das provas que comprovam que a honra e a imagem do impetrante foram denegridas" (e-STJ fl. 1.242); (iv) "falta de pronunciamento quanto à obscuridade, omissão e contradição que constam no acórdão do Tribunal de origem" (e-STJ fl. 1.247); (v) "falta de pronunciamento quanto à omissão do Tribunal de origem no que se refere à Litigância de má-fé de Evany Viana Peixoto Soares nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais" (e-STJ fl. 1.251); (vi) "falta de pronunciamento quanto à dispensa do formalismo do artigo 255, § 1º, do RISTJ" (e-STJ fl. 1.254). Impugna também a multa aplicada no julgamento dos aclaratórios. Sustenta estarem evidenciados os danos material e moral e que os vícios materiais apontados nos embargos de declaração existem, não havendo falar que a parte pretendia reiterar alegações. A agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.310). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E DE ILEGALIDADES NOS ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. 1. Os acórdãos proferidos pela TERCEIRA TURMA, diante da narrativa apresentada, não revelam teratologia nem ilegalidade flagrante, sendo absolutamente permitido fazer remissões e transcrições de peças processuais constantes dos respectivos autos para então decidir. 2. Ademais, a decisão monocrática e os acórdãos proferidos enfrentaram as alegações apresentadas no agravo interno e nos sucessivos embargos de declaração, adotando, no entanto, fundamentos e conclusões contrárias às teses defendidas pelo ora impetrante nos referidos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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