Decisão · STJ

STJ REsp 2068976

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-10-10
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo i ncidir a Súmula n. 284 do STF. 1.1. Os dispositivos legais apontados como violados não guardam pertinência com o tema do reajuste por faixa etária. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 450/467) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, o agravante afirma: (i) não há que se falar na aplicação da Súmula 284/STF ao caso dos autos, uma vez que a agravante infirmou todos os fundamentos do v. acórdão recorrido que justificam e bastam para a reforma do aresto (e-STJ fl.453). (ii) reitera alegação de ofensa aos arts. 926 e 927, III do CPC/2015, alegando que: a. há jurisprudência formada pelo e. Superior tribunal de justiça no resp nº 1.568.244/RJ, afetado como representativo da controvérsia e julgado como repetitivo, em que se estabeleceu, com todas as letras, que não há abusividade na incidência dos reajustes que estejam expressamente previstos no contrato e que respeitem as normas regulamentares (e-STJ fl. 454); b. o precedente formado no tema 952/STJ .. não conferiu a discricionariedade de se apurar percentuais nos planos e seguros saúde que foram celebrados posteriormente à lei nº 9.656/98 (e-STJ fl. 456); e c. o reajuste no percentual de 69,91% para a faixa etária de 59 anos ou mais aplicado na apólice em referência não é abusivo, haja vista que conforme precedente desta e. Corte, ao julgar o reajuste por mudança de faixa etária discutido no repetitivo, no percentual de 88%, não era abusivo (e-STJ fl. 459). d. em relação à disposição de faixas etárias, estão em plena consonância com os artigos 1º e 2º da RN 63, de 22/12/2003 (e-STJ fl. 460); e e. defende que "o reajuste por faixa etária só pode ser reputado abusivo se for desarrazoado ou injustificado, de forma a dificultar ou impedir a permanência do segurado no seguro saúde, o que evidentemente não é o caso dos autos" (e-STJ fl. 463). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 471/476 ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo i ncidir a Súmula n. 284 do STF. 1.1. Os dispositivos legais apontados como violados não guardam pertinência com o tema do reajuste por faixa etária. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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