Decisão · STF

STF HC 92932 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2016-04-06publicado em 2016-04-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DEVOLUÇÃO DE PEDIDO DE VISTA. AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO. JULGAMENTO VÁLIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 2. É facultado a presença de defesa técnica no retorno de julgamento de habeas corpus interrompido ante pedido de vista. Assim, a nulidade do julgamento por ausência de intimação prévia da defesa para ciência da data de confecção do voto-vista dependeria de inequívoca demonstração de concreto prejuízo. 4. Embargos de declaração rejeitados, tornando sem efeito a decisão proferida no HC 117.337.
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