STJ Pet 16703
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SAMIR NUCCI e SOUAD GEORGES ABOU SAADA NUCCI contra decisão que não conheceu de sua petição por deserção. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o valor recolhido corresponde à complementação das custas devidas para a classe petição, ante o anterior recolhimento do correspondente à classe comunicação. Questiona quem seria a advocacia constituída para representação da Secretaria deste Superior Tribunal de Justiça e de seus Ministros ativos, a fim de preenchimento adequado da GRU. Acresce: O que esta ocorrendo Doutor Relator Vossa Excelência esta advogando para o Doutor Ministro Ferreira, coloquei muitas e muitos pedidos de Suspeição e impedimento, o acervo no STJ esta cheio de pedidos de suspeição e impedimento que não foram resolvidos, então não colocarei outro, este advogado está cansado; (fl. 96). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.